sexta-feira, janeiro 30, 2009

SPRC apela à não entrega dos O.I. e explica porquê


1. A proposta que é feita aos professores, pelos Sindicatos, é que mantenham suspensa a sua participação nesta Avaliação do Desempenho, sendo essa a principal e mais eficaz forma de luta que, neste momento, os professores deverão levar por diante.
2. Em qualquer luta que se trava, nomeadamente com as características da que está em curso, há sempre muitas dúvidas que surgem, designadamente sobre eventuais riscos que se correm. Nesta situação específica, os receios manifestados pelos professores resultam, não tanto do que está escrito e conhecem, mas de hipóteses, mais ou menos mirabolantes, que vão sendo aventadas.
3. As obrigações reais dos professores resultam dos diplomas legais que as estipulam e que seguem, aliás, de perto, o SIADAP (Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública). Em todos eles, a autoavaliação surge como um dever do funcionário o que, no nosso sector, está consagrado corresponder à entrega da respectiva ficha.
4. Nos professores:
ECD (D.L. nº 15/2007)
artº 10º, nº2 g) — deveres profissionais
"desenvolver a reflexão sobre a sua prática pedagógica, proceder à sua auto-avaliação e participar nas actividades de avaliação da escola";
artº 44º — processo de avavaliação do desempenho
Não consta qualquer referência aos O. I.
Decreto Regulamentar n.º 2/2008
artº 11º, nº3, deveres
"constitui dever do docente proceder à respectiva auto-avaliação como garantia do envolvimento activo e responsabilização no processo avaliativo e melhorar o seu desempenho em função da informação recolhida durante o processo de avaliação".
artº 15º processo (fases)
Não é feita qualquer referência aos O.I. A avaliação inicia-se com o "preenchimento de uma ficha de auto-avaliação sobre os objectivos alcançados na sua prática profissional".
5. Em que ficamos então?
Ao contrário de outros modelos da Administração Pública, em que os objectivos são definidos pelo superior hierárquico, o nosso admite uma proposta prévia por parte do professores (é um direito!!) embora sujeita a alterações por parte do superior/avaliador.
Ao abdicar desse direito, o professor não pode ser penalizado nem fica afastado do seu dever de se autoavaliar, remetendo para o seu superior/avaliador a responsabilidade da definição dos objectivos, já que não existe proposta prévia. Isto é, nunca haverá um vazio no que respeita à existência dos OI, razão por que também não surge como obrigatória a sua fixação pelo próprio, nem qualquer penalização pela sua não apresentação. Aliás, nem as respostas que a DGRHE tem enviado às escolas apontam nesse sentido.
6. E se o avaliador não definir?
Esse já não é um problema do professor. Por hipótese, no momento da entrega da ficha de autoavaliação e só aí, o professor teria que explicitar, como terá sempre, os objectivos para reflectir sobre o grau de consecução. Por outro lado, tendo em conta o tipo de itens a avaliar, não faz diferença quem define os respectivos OI.
7. No caso da não entrega dos O. I., pode o avaliador recusar-se a aceitar a ficha de auto-avaliação?
O artº 38º do Decreto Regulamentar nº2/2008, de 10/01, deixa claro que "a não aplicação do sistema de avaliação por razões imputáveis aos avaliadores determina a cessação das respectivas funções, sem prejuízo de eventual procedimento disciplinar".Portanto, nenhum avaliador pode recusar-se a receber a ficha de auto-avaliação dos avaliados.
8. E para o "Excelente"e "Muito Bom"?
Fica claro que ao requerer a avaliação da componente científico-pedagógica, o professor aceita todas as condições do modelo. Isso não significa que atinja aquela classificação; significa, apenas, que é candidato a um Excelente ou um Muito Bom, mas que se sujeitará às quotas. Seria uma incoerência dos professores que o ME utilizaria a seu bel-prazer. Além disso, não parece que os professores queiram sujeitar-se à afixação pública das classificações em que se verifique que não conseguiram ser classificados como pretendiam ao requerer a "avaliação completa", ainda que a razão fosse a que sabemos: a aplicação das quotas.
De qualquer modo, há que realçar os benefícios práticos destas classificações: para titulares, nenhum; para contratados, nenhum também, mesmo mais tarde, quando, já na carreira, fizerem a contagem do tempo de serviço; para os professores diminui o número de anos necessários para concorrer a titular (não diminui nada nos anos de cada escalão). Depois, é necessário que haja concurso; que, havendo concurso, haja vagas onde o docente pretende que, havendo vaga, lhe seja destinada.
9. Alguns colegas consideram que seria uma boa forma de luta: requerer tudo (avaliador e do grupo disciplinar) para "entupir" o sistema. Isso é válido?
Também foi equacionada esta hipótese, na base da pura táctica. Poderia ser até eficaz, se executado pela esmagadora maioria dos professores. Seria, também, uma opção sem princípios, sem moral: significava aceitar um modelo que passámos um ano a rejeitar e, lembre-se, a Avaliação do Desempenho não foi rejeitada apenas porque era difícil de aplicar.
Assumida que fosse essa táctica por umas dezenas de Escolas, não teria qualquer significado, nem causaria embaraços ao ME. Propor essa acção, neste momento, é um puro oportunismo, disfarçado de postura radical. Serve apenas para baralhar e desunir os professores. E o ME, provavelmente, aproveitaria para dizer que os professores tinham sido contra algo que agora requeriam… e não o faria, afirmando que se tratava de uma forma de luta.
10. Reflexos disto tudo nos concursos? E para os contratados?
Ao nível a que estamos, nenhum para ninguém. Abordámos apenas a suspensão até à fase limite da entrega da ficha de auto-avaliação. Até esse momento, é de uma "coragem" sem riscos. É verdade que, como de costume, surgem todo o tipo de boatos, cada um mais imaginoso que o anterior, tentando agora misturar também os concursos. Está expresso na norma transitória que não se aplica em 2009. Quanto a uma futura aplicação, em 2013, o que aqui valeria seria a última avaliação antes desse concurso e nunca esta, ou seja, a do ciclo de 2010/2012.
Poderia haver, futuramente, outras consequências mas, mais uma vez, se os professores, contratados ou dos quadros, não entregassem a sua ficha de autoavaliação. É verdade também que a DGRHE e mesmo as DRE's alimentam a confusão, baralhando as obrigações face à entrega da ficha de auto avaliação com os O.I. Comportam-se, neste caso e sempre, como o braço executor das políticas do Governo.
11. E na Escola?
A não entrega dos O.I. é, em última análise, uma decisão individual e assim deve ser assumida. Em termos de luta política, é importante que a Escola, colectivamente, a assuma e o publicite. Tem a vantagem de clarificar a situação e as relações dentro da Escola, ainda que alguns professores os possam vir a entregar.
Quanto aos PCE's, é verdade que o Dec. Reg, 1-A/2009, apertou ainda mais as "tenazes" do ME sobre eles. Continuam, no entanto, a poder ser enquadrados em 3 tipos:
a) os que, deliberada e convictamente, "empurram" os professores para o cumprimento integral deste modelo, por motivações variadas;
b) os que, ainda que cumprindo as suas obrigações legais, se opõem à sua aplicação de forma mais ou menos assumida;
c) os que, por ignorância ou medo, acham mais fácil pressionar os colegas, para que "corra tudo bem", do que se sujeitarem a eventuais problemas. Prejudicam os professores, às vezes inadvertidamente, mas pedem desculpa e afirmam sempre que estão solidários com esta luta.
Fonte: SPRG

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