quinta-feira, janeiro 22, 2009

MOÇÃO DE SUSPENSÃO DE AGRUPAMENTO DA QUARTEIRA

Agrupamento Vertical de Escolas D. Dinis
Escola dos 2.º e 3.º Ciclos D. Dinis - Quarteira (escola sede)
Escola E. B. 1 Dona Francisca de Aragão/Jardim de Infância Dona Francisca de Aragão


Exma. Sra. Ministra da Educação


Com conhecimento:

Presidência da República
Assembleia da República
Governo da República
Procuradoria-Geral da República
Tribunal Constitucional
Direcção Regional de Educação do Algarve
Grupos Parlamentares
Conselho Geral Transitório do Agrupamento
Comissão Executiva Instaladora do Agrupamento
Conselho Pedagógico do Agrupamento
Plataforma Sindical
Órgãos de Comunicação Social


Suspensão da Aplicação do Modelo de Avaliação de Desempenho Docente, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro

Considerações prévias

Os professores presentes neste plenário exercem os direitos constitucionalmente previstos nos artigos: 37.º - liberdade de expressão e de informação; 21.º - direito de resistência; e 45.º - direito de reunião e de manifestação, consagrados na Constituição da República Portuguesa; exercem ainda o direito previsto no Decreto- -Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, que regulamenta o Estatuto da Carreira Docente, nomeadamente na alínea a) do n.º2 do artigo 5.º, direito de participação; e ainda os deveres previstos nas alíneas a) e b) do n.º2 do artigo 10.º, do mesmo Decreto-Lei, e redigem o seguinte texto, que, depois de analisado por todos os presentes, será submetido a aprovação, por voto secreto.

Os professores presentes neste plenário sublinham que não os move qualquer intenção contra pessoas ou órgãos do Agrupamento, pelo contrário, reafirmam é no profundo respeito por todas as pessoas, incluindo os alunos e as famílias, e por todos os órgãos executivos ou pedagógicos do Agrupamento, que hoje reflectem e decidem o que a seguir se expõe na moção final aprovada.



Moção Aprovada em Reunião de Professores Realizada no Dia 15 de Janeiro de 2009


Os Professores do Agrupamento Vertical de Escolas D. Dinis – Quarteira assumiram, em 25 de Novembro de 2008, suspender a sua participação em qualquer actividade relacionada com a avaliação de desempenho assente no modelo de avaliação regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, até que o mesmo fosse substituído por um outro que seja credível, coerente e justo e que contribua, de um modo efectivo, para a consecução do objectivo primeiro que a Escola Pública sempre procura e que é a qualidade do Ensino por ela ministrado.

Se foi necessário publicar, em 28 de Maio de 2008, o Decreto Regulamentar n.º 11/2008 para definir o regime transitório de avaliação de desempenho do pessoal docente e, em 5 de Janeiro de 2009, o Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009 a estabelecer, novamente, esse mesmo regime, tal é uma inequívoca assunção de que o modelo de avaliação que os professores deste Agrupamento, desde o primeiro momento, têm rejeitado, enferma de incongruências, injustiças e inexequibilidade.

Os Decretos Regulamentares referenciados, em nada alterando a substância deste modelo de avaliação, mais não são do que emendas que desvirtuam um processo que deveria ser sério, justo, objectivo, exequível e não discriminatório.

O Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro, tem a ousadia de presumir que identificou e resolveu os problemas identificados pelos Professores o que, no essencial, é falso e mistificador. Para além de ser gerador de desigualdades num processo de avaliação que se deseja igualitário, não resolve questões fundamentais deste modelo de avaliação como são, por exemplo, a promoção da melhoria do desempenho profissional, a minimização da vertente pedagógica e científica, a divisão injusta e arbitrária da classe docente, as quotas de mérito e o cariz nitidamente formativo que a avaliação deve assumir.

Pese embora tudo isto, os docentes deste Agrupamento reafirmam a sua vontade e o direito de serem avaliados por um modelo justo, exequível e consensual, uma vez que as alterações produzidas pelo Governo mantêm o essencial do modelo, nomeadamente, alguns dos aspectos mais contestados, como a existência de quotas para Excelente e Muito Bom, desvirtuando assim qualquer perspectiva dos docentes verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades e investimento na Carreira. Outras alterações como as que têm a ver com as classificações dos alunos e abandono escolar, são meramente conjunturais, tendo sido afirmado que esses aspectos seriam posteriormente retomados para efeitos de avaliação.

A implementação do modelo de avaliação do desempenho docente imposto pelo Governo significa a aceitação tácita do ECD, que promove a divisão artificial da carreira em categorias e que a esmagadora maioria dos docentes contesta.

Tendo em consideração o que foi referido anteriormente, os professores do Agrupamento Vertical de Escolas D. Dinis - Quarteira, coerentes com todas as tomadas de posição que têm assumido ao longo deste processo, reafirmam a sua decisão de manter a suspensão do processo de avaliação, tal como agora lhes é apresentado pela tutela.


Votos a favor da moção: 92 (noventa e dois);
Votos contra a moção: 2 (dois);
Votos nulos: 0 (zero);
Votos em branco: 0 (zero).


A Moção foi aprovada.


Quarteira, Agrupamento Vertical de Escolas D. Dinis, 15 de Janeiro de 2009



RESULTADOS DA VOTAÇÃO:


Agrupamento Vertical de Escolas D. Dinis

Suspensão da Aplicação do Modelo de Avaliação de Desempenho Docente, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º1-A/2009, de 5 de Janeiro

Resultado da votação:

Total de professores do corpo docente do Agrupamento: 112 (cento e doze);

Total de votantes: 94 (noventa e quatro), 83,93% do corpo docente;

Total de votos a favor: 92 (noventa e dois), 97,87% dos votantes;

Total de votos contra: 2 (dois), 2,13% dos votantes;

Total de votos em branco: 0 (zero);

Total de votos nulos: 0 (zero).

MUP


Quarteira, 15 de Janeiro de 2009

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