Destacamento por condições específicas: um testemunho de denúncia
“No meu agrupamento existem duas docentes do 1.º ciclo de QZP diferentes e que não pertencem a este QZP. Uma com 6 anos de serviço e outra com cerca de oito. Ambas obtiveram Destacamento por Condições Específicas no concurso de 2006 e assim, pelo terceiro ano consecutivo, mais um ano à beirinha de casa. É que é mesmo à beirinha: cerca de 50 m para uma e 250 m para outra. Não tenho nada contra o DCE. O mesmo deve ser utilizado com verdade e para aqueles que, infelizmente, necessitam. Mas parece que não é o caso.
Repare o colega nesta situação:
• Uma das docentes tem uma familiar no Hospital Distrital a trabalhar em Fisiatria;
• A outra docente é amiga da 1.ª, é lhe rejeitado o 1.º pedido, recorre com a ajuda da amiga e é lhe concedido o DCE;
• No 1.º ano de DCE houve um n.º de faltas aceitável para tratamento ambulatório de ambas as docentes;
• No 2.º ano de DCE as faltas para tratamento ambulatório foram dadas em Abril e Maio, pois em Junho já não foi necessário. O prazo para a manutenção do DCE terminou a 31 de Maio…
Mas será que os banhos e massagens só são necessários em Abril e Maio? É que no mês de Junho nenhuma das docentes teve alguma falta para tratamento ambulatório, assim como de Setembro a Março. As pessoas que padecem deste tipo de problemas têm mais dificuldade em passar o Outono e o Inverno do que a Primavera.
Comparando situações, existe no mesmo Agrupamento duas docentes que sendo deste QZP não podem recorrer ao DCE e padecem de doença do foro oncológico e de doença degenerativa óssea. Uma delas tem mesmo uma incapacidade de 88%, avaliada por uma Junta Médica. É que o ME considera o QZP como a área de residência. Estas docentes foram colocadas longe de casa. Têm quase o triplo de anos de serviço destas ditas “doentinhas”. E não podem ter o mesmo “privilégio”.
Deixava a seguinte sugestão aos responsáveis do ME:
Após o 1.º ano de DCE a manutenção do mesmo deveria ser confirmada por uma Junta Médica da respectiva Direcção Regional. Sendo provado que o docente não padece da doença que deu origem ao DCE o mesmo deveria sofrer medida punitiva e o ME deveria informar a ordem dos médicos das falsas declarações da entidade médica.
Será possível que um docente com DCE alegando problemas de coluna e outras coisas que tais possa pertencer a agremiações culturais onde o exercício físico, aeróbia, salta, pula, dança… não lhe possam prejudicar um pouco mais a sua saúde? Ou será que com o tratamento ambulatório ameniza a coisa? Mas é verdade, este ano só houve tratamento em Abril e Maio!!!
É por estas e por outras, como o célebre concurso a titular, que a fraude passou a servir os interesses de uma pequena minoria. A bem da saúde… mental, a verdade e a vergonha deveriam ser apanágio da profissão docente. Deveriam ser… mas não são. Mas para gáudio do ME haverá sempre docentes a dizer bem das suas políticas.”
Repare o colega nesta situação:
• Uma das docentes tem uma familiar no Hospital Distrital a trabalhar em Fisiatria;
• A outra docente é amiga da 1.ª, é lhe rejeitado o 1.º pedido, recorre com a ajuda da amiga e é lhe concedido o DCE;
• No 1.º ano de DCE houve um n.º de faltas aceitável para tratamento ambulatório de ambas as docentes;
• No 2.º ano de DCE as faltas para tratamento ambulatório foram dadas em Abril e Maio, pois em Junho já não foi necessário. O prazo para a manutenção do DCE terminou a 31 de Maio…
Mas será que os banhos e massagens só são necessários em Abril e Maio? É que no mês de Junho nenhuma das docentes teve alguma falta para tratamento ambulatório, assim como de Setembro a Março. As pessoas que padecem deste tipo de problemas têm mais dificuldade em passar o Outono e o Inverno do que a Primavera.
Comparando situações, existe no mesmo Agrupamento duas docentes que sendo deste QZP não podem recorrer ao DCE e padecem de doença do foro oncológico e de doença degenerativa óssea. Uma delas tem mesmo uma incapacidade de 88%, avaliada por uma Junta Médica. É que o ME considera o QZP como a área de residência. Estas docentes foram colocadas longe de casa. Têm quase o triplo de anos de serviço destas ditas “doentinhas”. E não podem ter o mesmo “privilégio”.
Deixava a seguinte sugestão aos responsáveis do ME:
Após o 1.º ano de DCE a manutenção do mesmo deveria ser confirmada por uma Junta Médica da respectiva Direcção Regional. Sendo provado que o docente não padece da doença que deu origem ao DCE o mesmo deveria sofrer medida punitiva e o ME deveria informar a ordem dos médicos das falsas declarações da entidade médica.
Será possível que um docente com DCE alegando problemas de coluna e outras coisas que tais possa pertencer a agremiações culturais onde o exercício físico, aeróbia, salta, pula, dança… não lhe possam prejudicar um pouco mais a sua saúde? Ou será que com o tratamento ambulatório ameniza a coisa? Mas é verdade, este ano só houve tratamento em Abril e Maio!!!
É por estas e por outras, como o célebre concurso a titular, que a fraude passou a servir os interesses de uma pequena minoria. A bem da saúde… mental, a verdade e a vergonha deveriam ser apanágio da profissão docente. Deveriam ser… mas não são. Mas para gáudio do ME haverá sempre docentes a dizer bem das suas políticas.”
(Professor que não se quis identificar)
ProfAvaliação
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