Ainda o fórum sobre a entrega dos objectivos individuais no contexto do simplex2. A opinião do Miguel Loureiro
A. Estive a ler os 84 comentários de ontem ao post sobre a publicação do simplex2 no DR . Como tenho estudado o assunto, acho-me na obrigação de lhe enviar documentação acessória e publicada, que me parce que os "juristas" não conhecem, como:
i. O Anexo XVI ao Despacho n.º 16871/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 23 de Junho de 2008;
ii. Despacho n.º 32047/2008, do Gabinete da Ministra, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 242 de 16 de Dezembro de 2008;
iii. Despacho n.º 32048/2008, do Gabinete do Secretário de Estado da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 242 de 16 de Dezembro de 2008.
B. E tendo em conta o artigo 1º do novo Decreto Regulamentar, isto significa que este é que é para aplicar. Tudo o que constava no Decreto Regulamentar 2/08, no que diga respeito ao papel do CP (calendarização) que era necessário ser aprovada pelo CGT e constar no RI, já não é exigível e a execução e aprovação dos instrumentos de Avaliação, da responsabilidade do CP, passam para o PCE, se o CP não os ultimar. Isto, como já lhe disse, antecipa as competências do Director (que já estão em uso pelos PCEs), concretamente definidas no decreto-lei 75/08, no Artigo 20.º - Competências, ponto 5 — "Compete ainda ao director: e) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;..."
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 - O presente decreto regulamentar define o regime transitório de avaliação de desempenho do pessoal docente de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
2 - A aplicação do presente decreto regulamentar não prejudica a aplicação do disposto nos Decretos Regulamentares n.ºs 2/2008, de 10 de Janeiro, e 11/2008, de 23 de Maio, naquilo que não for contrário ao disposto no presente decreto regulamentar.
C. A única dúvida que sempre tive sobre a obrigatoriedade da entrega dos OI, é que tal "documento" não consta das fases do processo de Avaliação do Decreto Regulamentar 2/08, como se vê:
Artigo 15.º - Fases do processo de avaliação
O processo de avaliação compreende as seguintes fases sequenciais: a) Preenchimento da ficha de auto -avaliação; b) Preenchimento das fichas de avaliação pelos avaliadores; c) Conferência e validação das propostas de avaliação com menção qualitativa de Excelente, Muito bom ou de Insuficiente, pela comissão de coordenação da avaliação; d) Realização da entrevista individual dos avaliadores com o respectivo avaliado; e) Realização da reunião conjunta dos avaliadores para atribuição da avaliação final.
D. Finalmente, não entendo porque andam os professores a fazer de juristas, quando os Sindicatos e a Plataforma deveriam há muito ter consultado juristas de renome e competência, para contrariar e esclarecer a "classe" sobre todas estas coisas, sem desgaste para uns e com eficácia para o processo. Mas eles (a Plataforma e o ME) lá sabem, as linhas com que nos querem coser e nós lá vamos remendando...
Nota final - Pelo que foi noticiado o PR já promolgou o Decreto Regulamentar e uma das informações que dão é de que quem estiver em condições de aposentação até 2011 está dispensado da avaliação, o que é meia verdade, pois é preciso requerer a dispensa e quem não a fizer, será avaliado (Artigo 12.º - Avaliação dos docentes que reúnam condições para a aposentação - Para efeitos do disposto no presente decreto regulamentar e mediante a apresentação de requerimento nesse sentido ao presidente do conselho executivo ou director, podem ser dispensados da avaliação, todos os docentes que até ao final do ano escolar 2010/2011 reúnam os requisitos legais para requerer a aposentação.) Isto quer dizer que quem estiver nestas condições e quiser recusar a avaliação, não deve requerer a dispensa e não entregar os OI.
Miguel Loureiro
Leia o Decreto Regulamentar 2/2008 anotado. E leia o Decreto Regulamentar que cria o Simplex2
ProfAvaliação
Leia o Decreto Regulamentar 2/2008 anotado. E leia o Decreto Regulamentar que cria o Simplex2
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