segunda-feira, junho 16, 2008

DGRHE emite esclarecimento sobre requisições e destacamentos

Na Página Web da DGRHE foi cololcado o seguinte esclarecimento sobre a mobilidade para o ano escolar de 2008 / 2009
1. O limite de 4 anos, em regime de mobilidade, no ano escolar de 2006/2007, nos termos de Decreto-Lei nº 314/2007, de 17 de Setembro, apenas se aplica aos docentes que pretendam ser requisitados para os serviços, organismos centrais e regionais do
Ministério da Educação, bem como para os órgãos e instituições sob a sua tutela
(artigo 67.º nº 1) ou para qualquer serviço da administração central, regional ou local(artigo 67.º nº 2 al) a).
2. Nos termos do nº I – 2 do Despacho nº 8774/2008, de 26 de Março, os docentes que
se encontram “colocados em mobilidade, ou afectos administrativamente, desde que
esta se concretize no exercício de funções lectivas em estabelecimentos de educação
ou ensino não superiores públicos” mantêm a colocação de modo a garantir a
continuidade pedagógica. Deste modo, entende-se que estes docentes não precisam
de vir à aplicação de mobilidade. Encontram-se nesta situação todos os docentes
colocados em mobilidade por despacho do Sr. Secretário de Estado da Educação nos
grupos da Educação Especial, na Intervenção Precoce, em Escolas TEIP, PETI, etc.
3. Alteração de calendarização :
Docentes
Dias 2 a 15 de Junho passará para Dias 2 a 17 de Junho
• Inscrição obrigatória para acesso à aplicação electrónica, no caso de não possuir
código de acesso;
• Preenchimento dos campos do formulário electrónico relativos à situação
profissional.
4. Entidade proponente
Dias 2 a 17 de Junho passará a Dias 2 a 18 de Junho.
Inscrição obrigatória para acesso à aplicação electrónica, no caso de não possuir
código de acesso e preenchimento dos campos relativos aos dados de identificação
da mesma; Preenchimento dos campos do formulário electrónico relativos à proposta
de mobilidade.
Blog Ramiro Marques

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