Mais informação sobre como estoirar o modelo burocrático sem cometer ilegalidades
Tenham lá calma e não stressem!
Resposta à colega Isabel:
"Que volta podemos dar, relativamente aos colegas que foram obrigados logo no início do ano a apresentar os OI?
Se quiserem será que há alguma maneira de voltarem atrás?"
Numa escola que cumprisse todos os requisitos legais, os O.I. só poderiam ter sido entregues se se verificassem cumulativamente os seguintes pressupostos de acordo com a legislação em vigor:
1- publicação da lista dos Professores titulares da escola em DR
2- delegação de competências dos avaliadores publicada em DR, e respectivas minutas de delegação assinadas pelo avaliador e seus avaliados
3- revisão do PEE e dos seus objectivos
4- inclusão no PAA e PEE das metas e objectivos de Escola
5- aprovação destes 2 novos documentos pelo Conselho Geral Transitório
6- aprovação pela CCAD do Conselho Pedagógico das directivas referentes ao desenvolvimento do modelo de ADD na escola
7- inclusão no PEE de todo o calendário da ADD
- reunião dos avaliados com os avaliadores (pelo menos com o PCE ou com os membros do CE em quem ele delegou) para entrega dos Objectivos Individuais
Tenho sérias duvidas que exista uma única escola que tenha cumprido, nos prazos previstos, todos estes requisitos legais.
Sem que estes requisitos tivessem sido cumpridos, a entrega dos O.I. reveste-se de ilegalidade formal e factual, pelo que o avaliado pode dirigir um requerimento ao PCE solicitando a nulidade do processo e do acto de entrega.
Se este não aceitar e se negar a responder nos prazos previstos no CPA, sugiro que do facto se dê conhecimento à Inspecção Geral de Ensino.
António
ProfAvaliação
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