Mais um despacho alterado. Conheça as alterações às quotas
Exmo. Senhor
Presidente do Conselho Executivo
Na sequência de dificuldades identificadas pelas escolas e pelos professores, foi aprovado pelo Governo um conjunto de medidas visando a melhoria das condições de aplicação da avaliação de desempenho docente.
Insere-se neste conjunto de medidas uma alteração ao Despacho n.º 20131/2008 de 30 de Julho, que visa, nomeadamente clarificar a que grupos de docentes se aplicam as quotas definidas e garantir a possibilidade de atribuição de pelo menos uma menção de Muito Bom e uma de Excelente, independentemente da dimensão do grupo ao qual elas são aplicadas (Despacho em anexo).
As quotas aplicam-se apenas na atribuição das menções qualitativas de Muito Bom e de Excelente, com o objectivo de distinguir, de forma qualitativa, o mérito dos professores, por referência ao universo em que se inserem. Está garantido que a progressão na carreira de todos os professores não é afectada, uma vez que a classificação de Bom, para a qual não existem quotas, assegura as condições exigidas para progredir.
Assim, a aplicação das quotas garante que:
- Os diferentes grupos de professores não concorrem entre si no acesso às classificações sujeitas a quotas, uma vez que as percentagens definidas são aplicadas separadamente a cada um dos seguintes universos:
- Membros da Comissão de Avaliação
- Coordenadores de Departamento Curricular ou dos Conselhos de Docentes
- Professores titulares avaliadores (providos em concurso ou nomeados em comissão de serviço)
- Professores titulares sem funções de avaliação.
- Professores
- Docentes contratados
Com os melhores cumprimentos,
Maria José Morgado
Chefe do Gabinete da Ministra da Educação
ProfAvaliação
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