O ME prepara-se para aprovar o professor generalista para os 6 primeiros anos de escolaridade
O novo regime jurídico de habilitação para a docência (decreto lei nº 43/2007 de 22 de Fevereiro) introduz a figura do professor para o 1º ciclo e o 2º ciclo do Ensino Básico (Perfil 4), perfil esse destinado a formar professores para leccionarem
simultaneamente o 1º ciclo do Ensino Básico e as áreas de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia de Portugal e Ciências da Natureza do 2º ciclo do Ensino Básico, numa clara violação do artigo 8º, alínea b da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei nº 49/2005), a qual refere que “o 2º ciclo de ensino básico se organiza por áreas disciplinares em regime de professor por área”. Ora, o Governo deveria ter proposto à Assembleia da República a alteração da LBSE e só, depois, ter aprovado o novo quadro jurídico da habilitação para a docência. Não o fez. É uma prática habitual neste Governo. Confortavelemente sentado sobre a maioria absoluta, o Governo do PS aprova decretos que violam, claramente, a Lei de Bases do Sistema Educativo. Depois da legislação às arrecuas, o ME dá um salto em frente e aprova decretos que violam leis. Depois há-de haver uma maneira de aprovar um decreto regulamentar e uma portaria e um despacho e, se não resultar, aprova-se mais um decreto regulamentar e assim por diante.
In ProfAvaliação
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