REUNIÃO DA COMISSÃO PARITÁRIA PARA A AVALIAÇÃO:
FENPROF EXIGIU RESPEITO PELA LEI
E PROVOU FALTA DE QUALIDADE E INADEQUAÇÃO DAS FICHAS DE AVALIAÇÃO E DO MODELO QUE SERVEM
A Comissão Paritária para acompanhamento da implementação da avaliação de desempenho dos professores reuniu hoje, dia 23 de Maio, sendo curioso que tenha sido o ME a desrespeitar o despacho n.º 13.459/2008, de 14 de Maio, no que à composição desta comissão se refere.
A FENPROF exigiu que se estabelecessem regras de funcionamento desta comissão (actas, periodicidade, natureza das reuniões, articulação com o conselho científico para a avaliação do desempenho, acesso aos documentos elaborados pelas escolas e pelo conselho), tendo sido decidida a elaboração de um regulamento de funcionamento a ser aprovado em próxima reunião.
Sobre avaliação do desempenho, a FENPROF colocou um conjunto de situações excessivas, abusivas, irregulares e/ou ilegais que estão a surgir em diversas escolas e que chegaram ao conhecimento da FENPROF através do "Mail Verde" criado precisamente para esse efeito. São situações absolutamente inaceitáveis, algumas aberrantes, e que depois da simplificação de procedimentos acordada em sede de "Memorando de Entendimento", vertidas para o Decreto Regulamentar n.º 11/2008, hoje publicado em Diário da República, muitas têm carácter ilegal. Se é verdade que a maioria das escolas parece estar a agir, de facto, de forma simples e em conformidade com o processo previsto, outras há em que:
- se impõem calendários para a fixação de objectivos de avaliação, quando esse procedimento não está previsto para este ano;
- se exigem portefólios e/ou dossiers contendo planificações e materiais utilizados não se percebendo bem para que efeito;
- se observam aulas, apesar de o novo quadro legal ter anulado tal procedimento;
- se prevê, como instrumento de avaliação, a apreciação escrita dos alunos sobre o desempenho dos docentes;
- se pretende classificar a autoavaliação dos docentes…
Denunciada foi, também, a tentativa de penalização, em algumas escolas, de docentes que faltaram ao serviço por motivos legalmente protegidos (gravidez de risco, maternidade, greve, participação em reuniões sindicais, serviço oficial da escola e/ou do ME, participação em visitas de estudo…), que seriam alvo de discriminação na aplicação do item "cumprimento do serviço distribuído". A FENPROF contestou, ainda, o facto de haver penalização de docentes que, pela natureza da sua função, não podem compensar ou permutar serviço não cumprido.
Mais "papistas do que o papa" há escolas que estão a adoptar uma grelha de 13 páginas, que circula on-line, para avaliação do procedimento "cumprimento do serviço distribuído". A FENPROF quis saber se tal grelha era do conhecimento e/ou da responsabilidade do ME, o que foi negado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação, que esteve presente e não só se revelou surpreendido, como se demarcou de tal pretenso instrumento de avaliação.
Da parte do ME ficou, ainda, claro que da autoavaliação não decorre qualquer possibilidade de classificação de docentes e que procedimentos como "fixação de objectivos", "observação de aulas" ou "apreciação pelos alunos" são ilegais tendo de ser corrigidos.
Face às situações negativas que, em algumas escolas, estão a ser criadas, o ME elaborará orientações que obriguem à regularização destas situações abusivas e ilegais. Caso persistam, a FENPROF não hesitará em recorrer à via jurídica para defender os direitos dos docentes, processando a entidade responsável pelo procedimento.
Por fim, relativamente aos docentes que exercem funções no estrangeiro, soube-se que o ME já informou todas as coordenações educativas de que esta avaliação não se lhes aplica.
Num segundo momento da reunião, a FENPROF confrontou o ME com as suas fichas de avaliação e o despacho que as consagra em anexo. Para além de um conjunto de situações gravosas que constam do seu anexo XVI – uma espécie de instruções sobre a aplicação das fichas –, a FENPROF apresentou um conjunto de argumentos que provam que as fichas (de autoavaliação, de preenchimento pelo coordenador e de preenchimento pelo presidente do conselho executivo) contêm graves erros técnicos e científicos. Sem contra-argumentos, o ME limitou-se a afirmar que a sua negociação não está em cima da mesa estando fechada a discussão sobre o seu conteúdo. Apesar disso, serão ainda introduzidas alterações no já citado anexo XVI.
A FENPROF rematou que a falta de qualidade destas fichas mais não é do que a confirmação de um modelo de avaliação que não serve por ser desqualificado, incoerente, burocrático e inaplicável. Essas são razões mais do que suficientes para que os professores e educadores continuem a lutar contra esta avaliação imposta pelo Ministério da Educação, através do ECD, e que mais não é do que a aplicação, aos docentes, do SIADAP.
NOTA FINAL: A FENPROF apela a todos os docentes que, através do "Mail Verde" alojado na página www.fenprof.pt, continuem a solicitar esclarecimentos e a enviar informações e denúncias sobre a forma como, na sua escola, se pretende implementar e aplicar o processo de avaliação. Essa é mais uma forma de combate ao modelo de avaliação e, simultaneamente, de combate a abusos e ilegalidades que, de forma autoritária, algumas escolas pretendem impor.
O Secretariado Nacional
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