Artigo 54º do ECD: aquisição de mestrados e doutoramentos
O ME publicou, em 30 de Abril de 2008, a portaria 344/208, que regulamenta o artigo 54º do decreto lei 15/2007 (ECD). O que diz o artigo 54º?
"A aquisição por docentes profissionalizados, integrados na carreira, do grau académico de mestre em domínio directamente relacionado com a área científica que leccionem ou em Ciências da Educação confere: a) para os docentes com a categoria de professor, direito à redução de dois anos de serviço no tempo de serviço legalmente exigido para acesso à categoria de professor titular...b) para os docentes com a categoria de professor titular, direito à redução de um ano no tempo de serviço legalmente exigido para progressão no escalão seguinte..."
O grau de doutor concede direito à redução de quatro anos de serviço no tempo de serviço legalmente exigido para cesso à categoria de professor titular e, para os professores titulares, concede direito à redução de dois anos no tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte.
Reparem bem: "integrados na carreira". Isto quer dizer que os professores que adquiriram mestrados ou doutoramentos antes de ingressarem na carreira, não podem beneficiar de redução de tempo de serviço para o acesso a professor titular. Esta é mais uma das muitas injustiças que esta equipa ministerial vem cometeu nos últimos tres anos.
Comentário
O ECD (decreto lei 15/2007) é a mãe de todas as injustiças. A portaria 344/2008 de 30 de Abril mais não faz do que dar cumprimento ao estipulado no ECD. Uma leitura crítica do ECD leva-nos a concluir que todo o seu articulado teve como principal intenção embaratecer a mão-de-obra docente. Eu ouvi alguns responsáveis do ME afirmarem off record que há excesso de professores para os próximos 20 anos e se passasse a haver falta podiam ir buscar professores baratos ao Brasil.
Para uma leitura anotada do ECD, aconselho o livro de António Basílio e João Nogal, O Novo Estatuto da Carreira Docente: Respostas para uma Profissão em Mudança (Edições Asa, 2007).
Blog Ramiro Marques
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