sábado, janeiro 15, 2011

Vamos todos impugnar a redução ilegal dos salários!

Caro Colega,
No âmbito das iniciativas que a FENPROF e os seus sindicatos têm vindo a desenvolver contra o iníquo e inadmissível corte nos salários, vimos, agora, propor-lhe que tome a iniciativa e intervenha, também, com o seu contributo pessoal.

Depois das Providências Cautelares interpostas por todas as organizações da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública e, por isso, também, pela FENPROF e pelos seus sindicatos, chegou a hora de entregarmos uma reclamação sobre o acto cometido de redução salarial, tendo a FENPROF agendado para o dia 25 de Janeiro esta importante acção.

Assim, propomos que, numa acção concertada a nível nacional, envolvendo docentes e investigadores de todos os níveis de educação e ensino, acompanhem as seguintes orientações:
  1. Esta minuta de reclamação pode ser fotocopiada e distribuída por outros professores;
  2. Para fazer esta reclamação, deve solicitar, previamente, o respectivo recibo de vencimento (em Janeiro, tendo em conta a coincidência do dia 23 com um domingo, os vencimentos serão pagos a 21, 6.ª feira);
  3. Depois de preenchida, deve ser entregue no dia 25 de Janeiro ou, caso tal seja impossível neste dia, deve fazê-lo num dos dias seguintes;
  4. No acto da entrega deve solicitar-se uma cópia carimbada com data de entrega para desenvolvimento deste processo;
  5. Esta minuta encontra-se disponível para descarregar em www.fenprof.pt, com indicações precisas quanto aos procedimentos a tomar.  

MINUTAS DE RECLAMAÇÃO
ENSINO NÃO SUPERIOR
ENSINO SUPERIOR


INFORMAÇÃO LEGAL
De acordo com o código de procedimento dos tribunais administrativos,
  1. O acto de processamento de vencimento constitui um acto administrativo impugnável.
  2. O prazo para impugnação contenciosa do referido acto é de três meses a contar da data em que o interessado teve conhecimento do mesmo.
  3. A reclamação, meio administrativo de impugnação, deverá ser apresentada à entidade responsável pelo processamento do vencimento, no prazo de 15 dias úteis contados da data em que o interessado teve conhecimento do acto de processamento do vencimento.
  4. A apresentação da reclamação suspende o prazo de impugnação contenciosa do acto administrativo, prazo este que só retoma o seu curso com a notificação da decisão proferida sobre a impugnação administrativa ou com o decurso do prazo legal para a Administração (30 dias úteis) proferir tal decisão (caso esta não seja comunicada em data anterior).
  5. Verificada qualquer das situações previstas no ponto anterior, deverão os docentes e investigadores que pretendam proceder à impugnação contenciosa do acto administrativo em questão, dirigir-se aos Serviços de Apoio a Sócios ou do Contencioso do respectivo Sindicato.

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