quarta-feira, abril 23, 2008


Assembleia Metropolitana do Algarve

Faro, 22 de Abril de 2008

Moção

Marisqueiros de Vila do Bispo

Considerando que:

1. Existem em Vila do Bispo diversos marisqueiros especializados na apanha de perceves – uma actividade com forte e enraizada tradição na localidade, desenvolvida ao longo de sucessivas gerações.

2. Alguns destes marisqueiros exercem esta actividade a tempo inteiro já há muitos anos, com as devidas licenças passadas pelo Ministério da Agricultura e Pescas, pagando os devidos impostos e fazendo os descontos para a Segurança Social, sendo que os seus rendimentos dependem, quase exclusivamente, da apanha de perceves.

3. Para o corrente ano de 2008 verificou-se que um elevado número desses marisqueiros, na sua grande maioria pertencentes à Associação de Marisqueiros de Vila do Bispo – Costa Vicentina (AMVB-CV), foram preteridos na atribuição de licenças para a apanha de perceves no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), limitadas a um total de 80, enquanto outros de fora do Parque, residentes noutros locais, como por exemplo Setúbal, obtiveram as referidas licenças.

4. A atribuição de licenças, de acordo com o Despacho n.º 17 732/2006, de 28 de Julho, do Ministério do Ambiente e da Agricultura, é ponderada tendo em conta um conjunto de critérios e, em caso de empate, é “dada prioridade ao requerente com data de entrada do pedido mais antigo”.

5. De acordo com a AMVB-CV, foram entregues os requerimentos dos marisqueiros na Direcção Geral de Pescas e Aquicultura de Olhão (DRPAO) no dia 30 de Agosto de 2007, tendo sido carimbados no acto e aceites. Como o prazo oficial para a entrega dos requerimentos era de 1 a 30 de Setembro de 2007, não foram os mesmos considerados aceites, só sendo comunicado a 14 de Setembro pela DRPAO que deveriam ser apresentados novos requerimentos. Ora, sendo um dos factores de selecção para a atribuição de licenças a data de entrega dos requerimentos, parece-nos incompreensível que os serviços da DRPAO tenham aceitado os pedidos entregues no dia 30 de Agosto e só a 14 de Setembro tenham dito, que afinal, esses pedidos não poderiam ser aceites. Toda esta situação penalizou gravemente os requerentes.

6. Segundo ainda refere a AMVB-CV, a ponderação dos critérios não foi correctamente realizada, em particular porque alguns dos marisqueiros foram penalizados por, supostamente, terem cometido infracções às normas reguladoras do exercício da apanha de perceves na área do Parque. No entanto, os marisqueiros alegam que não receberam quaisquer notificações dessas infracções, desconhecendo por completo situações de contra-ordenações cometidas.

7. Os marisqueiros foram assim, como se disse, gravemente penalizados, sendo excluídos da atribuição de licenças para 2008 para o exercício da sua actividade. A situação é ainda bem mais grave quando muitos deles fazem desta a principal, ou única actividade profissional. Não se pode assim penalizar quem não tem outra forma de sustento e que foi injustamente prejudicado por procedimentos que não são da sua responsabilidade.

Perante o exposto:

A Assembleia Metropolitana do Algarve, reunida em sessão ordinária no dia 22 de Abril de 2008, aprova o seguinte:

a) Manifestar total solidariedade aos marisqueiros injustamente penalizados.

b) Solicitar às entidades competentes que detêm a tutela sobre o assunto em causa que, o mais rapidamente possível, concedam as licenças a todos os marisqueiros de Vila do Bispo excluídos da atribuição das mesmas.

c) Solicitar ainda ao Governo (Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas, e ao Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional) que, depois de ouvidos os marisqueiros e as suas organizações representativas, proceda à revisão dos critérios do Regulamento para a atribuição de licenças de apanha de perceves.

d) De acordo com queixas e sugestões dos interessados, deverão igualmente ser estudadas e analisadas situações como: concessão de subsídio no período do defeso para quem faz da actividade de marisqueiro profissão; eventual alargamento das 80 licenças concedidas pelo PNSACV; as coimas aplicadas, não devendo estas servir para agravar as penalizações; a revisão de critérios para a apanha lúdica de perceves.

e) Finalmente, esta Moção deverá ser difundida através da imprensa regional e nacional e enviada às seguintes entidades:

- 1º Ministro

- Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas

- Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional

- Secretário do Estado do Ambiente

- Direcção Regional de Pescas e Aquicultura de Olhão

- Director do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina

- Junta Metropolitana do Algarve

- Câmara e Assembleia Municipal de Vila do Bispo

- Associação de Marisqueiros de Vila do Bispo – Costa Vicentina.


O Representante do BE na Assembleia Metropolitana do Algarve

João Vasconcelos

Observação: Moção aprovada por maioria, com 8 votos contra (PS) e 2 abstenções.

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