quarta-feira, abril 23, 2008


Assembleia Metropolitana do Algarve

Faro, 22 de Abril de 2008

Moção

SUBSTITUIÇÃO DA GAMAL

POR UMA ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS

UM RETROCESSO PARA O ALGARVE

1. A Constituição da República, ao prever no n.º 3 do artº 236º que «nas grandes áreas urbanas e nas ilhas, a lei poderá estabelecer, de acordo com as condições específicas, outras formas de organização territorial autárquica», possibilitou a criação das Áreas Metropolitanas como exemplo concreto de «outras formas de organização territorial autárquica», para além das freguesias, municípios e regiões (estas últimas condicionadas a um referendo obrigatório e às condições definidas no artº 256.º da Constituição).

2. Com a Lei n.º 44/91, de 2 de Agosto, foram criadas as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, com âmbitos territoriais expressamente definidos. Mas aquela lei não trouxe qualquer nova atribuição, para além das que os municípios integrantes já detinham. E a Lei n.º 10/2003, de 13 de Maio não veio alterar as atribuições, antes favoreceu a criação de mais seis Grandes Áreas Metropolitanas, incluindo a do Algarve. Todo este processo contribuiu para obstaculizar o caminho a favor da Regionalização Administrativa do país.

3. Com as propostas de Lei n.º 182/X que «estabelece o regime jurídico do associativismo municipal, revogando as Leis nºs. 10/2003 e 11/2003, de 13 de Maio» e 183/X que «estabelece o regime jurídico das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto», o governo PS mexe no actual quadro legal da intermunicipalidade.

4. É introduzida assim uma nova tipologia para as associações de municípios, que passam a ser as de fins específicos e as de fins múltiplos, sendo estas últimas pessoas colectivas de direito público chamadas Comunidades Intermunicipais (CIM), que articulam actuações entre os municípios e os serviços da administração central. As áreas metropolitanas e as comunidades intermunicipais de fins gerais criadas nos termos das Leis n.º 10 e 11/2003, ou se convertem em CIM com base nas NUTS III, ou transformam-se automaticamente em associações de municípios de fins específicos.

5. O governo associou os novos figurinos de associação municipal ao acesso às verbas do QREN, conforme explicita a Exposição de Motivos: «apenas as associações de municípios correspondentes a uma ou mais NUTS III serão consideradas parceiras do Governo em matéria de descentralização de competências e de participação na gestão do QREN».

6. Como se comprova, desaparece a Área Metropolitana do Algarve, dando lugar a uma futura Comunidade Intermunicipal, o que representa um retrocesso para a Região. Importava dignificar a AMAL, dotando-a de efectivas atribuições e competências enquanto não fosse implementada a Regionalização. Apesar da AMAL funcionar, praticamente, em torno da Junta Metropolitana e do seu Presidente e, com as limitações que se conhecem, a sua substituição por uma CIM nada de positivo acrescentará ao Algarve, representando mais um recuo do governo e um prejuízo notório para a Região. A AMAL também podia ser dotada de competências no âmbito do QREN.

7. Todo este processo legislativo por parte do governo não conduz a verdadeiras políticas de desenvolvimento regional, pois não se prevê um quadro alargado de competências, atribuições e meios, o que só acontecerá com a implementação das Regiões Administrativas, concretizadas com o voto directo, secreto e universal dos cidadãos. Estas medidas do governo vão atrasar e dificultar fortemente a futura Regionalização do país, incluindo a Região Administrativa do Algarve.

Nesta conformidade, a Assembleia Metropolitana do Algarve, reunida em sessão ordinária no dia 22 de Abril de 2008, aprova um voto de protesto pelo facto do governo extinguir a Grande Área Metropolitana do Algarve, substituindo-a por uma Associação de Municípios, o que representa um retrocesso para a Região e irá contribuir para uma maior dificuldade na implementação futura do processo de Regionalização.

Obs: Esta Moção, depois de aprovada, deverá ser difundida amplamente pelos órgãos de comunicação social regionais e nacionais.

O Representante do BE na AMAL

João Vasconcelos

Observação: Moção aprovada por maioria, com 12 votos contra (PS) e 4 abstenções (CDU).

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