sábado, setembro 06, 2008

E por que não criar sub-coordenadores que esvaziem o poder dos mega departamentos?


1. Os 4, e em alguns casos pontuais 6, coordenadores de departamento (de acordo com o figurino traçado pelo Anexo ao Decreto Lei 200/2007) não são necessariamente adesivos. Em muitos casos, o "Bando dos Quatro" exerce as funções por imposição; noutros casos, trata-se de adesivos que procuram manter privilégios e ter o poder de os distribuir. Há de tudo e não convém generalizar. Mas temos de reconhecer que é mais fácil seleccionar 4 adesivos do que 8, num universos de, por exemplo, 80 professores. É por isso que as DREs gostam tanto do figurino traçado pelo Anexo ao Decreto Lei 200/2007.
2.A aposta do ME vai toda no sentido da concentração e da verticalização. Quanto mais a carreira e a profissão forem verticalizadas mais fácil é controlar e reprimir os professores. A domesticação dos professores passa por aí e a criação da estrutura de coordenação a que chamei Bando dos Quatro é um importante instrumento nesse sentido. Ao longo do debate que aqui foi possível desenvolver, ficou provado que é possível contornar a situação, criando a figura dos sub-coordenadores.
3.A colega Isabel reflectiu bem essa opção no seguinte comentário:
"O Regulamento Interno pode ser aprovado até 31 de Maio de acordo com o ponto 3 do artº 61 do DL nº 75/2008, pelo que se mantém em vigor o actual RI das escolas à excepção das alterações decorrentes da publicação da Lei nº 3/2008 que aprovou o estatuto do aluno e dos aspectos referentes à avaliação do desempenho dos docentes, indicados no Decreto Regulamentar nº 2/2008 . Assim, o CP deve manter a sua anterior constituição.
Concordo com a figura do Sub-coordenador e o Conselho Geral Transitório pode salvaguardar este princípio."
Isabel
4.A propósito da ineficácia pedagógica dos mega departamentos, a colega Bárbara fez um comentário que acerta em cheio no problema. Oiçamo-la:
"O Pedagógico tem os seus pombos-correios, que são os Coordenadores de Departamento. Eles levam, aos docentes de cada Dep., as informações e as deliberações. Gasta-se a reunião com isso. Por vezes, os docentes do Dep. têm de opinar sobre algum assunto. Mais nada. O canal é quase unilateral.
Já não sei quantas vezes preparei documentos com "coisas" que gostaria de ver debatidas em Pedagógico, para ficar com os documentos no "saco". O tempo não chega pois é muita gente a opinar (e a discordar mutuamente) sobre os assuntos tratados.
Os 20 ou 30 colegas dos Mega Deps têm todos a sua vida, casa, filhos, cônjuge, km para percorrer, etc. A própria marcação ou prorrogação das reuniões é feita de modo não consensual."


5. Em conclusão:
1. É possível esvaziar o poder concentracionário dos mega departamentos, criando a figura dos sub-coordenadores que reúnem mensalmente com os colegas do mesmo grupo de recrutamento.
2. O Decreto Lei 75/2008 não obriga a que o Regulamento Interno opte pela figura dos mega departamentos.
3. Há ainda alguma margem de autonomia que convém usar e é importante que ela se reflicta no Regulamento Interno.
4. Há muitos coordenadores de mega departamentos que não são adesivos.
5. Há muitos PCEs que se mantêm ao lado dos professores e que permitem que a organização pedagógica da escola mantenha níveis aceitáveis de democracidade. Espero que o mesmo suceda com alguns directores.
ProfAvaliação

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