As contratações cíclicas começaram. Tome nota do calendário
1. As regras relativas às modalidades de contratação de pessoal docente, de acordo com as quais as contratações cíclicas terminam em datas previamente definidas, para os diversos grupos de recrutamento, passando a contratação de professores a ser realizada directamente pelas escolas, mantêm-se válidas para este ano escolar.
2. De acordo com uma portaria que aguarda publicação no Diário da República, as regras e os prazos definidos relativamente às modalidades de contratação do pessoal docente contempladas na Portaria n.º 1164/2007, de 12 de Setembro, mantêm-se para o ano escolar de 2008/2009.
3. Assim, a contratação cíclica para satisfação de necessidades temporárias das escolas, para o ano escolar de 2007/2008, termina nas datas e para os grupos de recrutamento constantes na seguinte tabela:
Até 17 de Setembro
540 – Electrotecnia
560 – Ciências Agro-Pecuárias
610 – Música
Até 8 de Outubro
200 – Português e Estudos Sociais/História
250 – Educação Musical
310 – Latim e Grego
320 – Francês
340 – Alemão
350 – Espanhol
420 – Geografia
530 – Educação Tecnológica
550 – Informática
Até 31 de Outubro
210 – Português e Francês
240 – Educação Visual e Tecnológica
260 – Educação Física
400 – História
410 – Filosofia
430 – Economia e Contabilidade
510 – Física e Química
520 – Biologia e Geologia
600 – Artes Visuais
Até 31 de Dezembro
100 – Educação Pré-Escolar
110 – 1.º Ciclo do Ensino Básico
220 – Português e Inglês
230 – Matemática e Ciências da Natureza
300 – Português
330 – Inglês
500 – Matemática
620 – Educação Física
A partir das datas mencionadas, a contratação de docentes passa a ser realizada directamente pelas escolas, através de contratos individuais de trabalho.
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