GRANDES SUPERFÍCIES COMERCIAIS NO CONCELHO DE PORTIMÃO
- Considerando que estão na presente data em fase de licenciamento junto da Direcção Regional da Economia do Algarve várias novas Grandes Superfícies de Comércio a Retalho para o concelho de Portimão, com uma área total de 117.600 m2;
- Considerando que a aprovação de mais unidades comerciais deste tipo na malha urbana da cidade irá afectar de forma indiscutível o pequeno comércio tradicional, sendo mais um factor de pressão sobre tal sector económico;
- Considerando que o pequeno comércio tradicional foi, em termos históricos, a grande alavanca do desenvolvimento económico do centro da cidade de Portimão, mas também um dos grandes factores de afirmação da sua identidade urbana ao longo do século XX, situação que se manteve até ao advento das Grandes Superfícies Comerciais;
- Considerando que a instalação de novas Grandes Superfícies Comerciais acarreta uma diminuição dos postos de trabalho no sector, decorrentes da insolvência das unidades de comércio tradicional e do facto de, estatisticamente, cada novo posto de trabalho criado nas grandes superfícies corresponder, em média, à extinção de três postos de trabalho no pequeno comércio;
- Considerando que o concelho de Portimão regista já hoje áreas médias de Grandes Superfícies Comerciais superiores à média nacional e europeia;
- Considerando que as Grandes Superfícies concorrem de uma forma desigual com o comércio tradicional, cabendo também às autarquias locais, no quadro das competências legais que lhes foram atribuídas na Lei n.º 12/2004, de 30 de Março, exercer um papel regulador na instalação de novas superfícies comerciais de grande dimensão, designadamente quanto à sua localização;
- Considerando que a abertura das Grandes Superfícies ora em causa irá contribuir necessariamente para uma ainda maior descaracterização e desertificação do “centro histórico” de Portimão, inerentes ao encerramento de unidades de comércio tradicional;
- Considerando que a concentração de várias unidades na zona da Boavista trará inevitáveis inconvenientes, designadamente, ao nível da qualidade vida, do ruído e do ordenamento de trânsito na zona;
- Considerando que a abertura das Grandes Superfícies irá por em causa a coesão social no concelho de Portimão, já que criará todas as condições para, a curto/médio prazo, generalizar o encerramento das pequenas empresa que operam no comércio tradicional, muitas delas familiares, comprometendo assim inevitavelmente os esforços de modernização e competitividade que vêm sendo desenvolvidos;
A Assembleia Municipal de Portimão, reunida na sua 4ª Sessão Extraordinária de 2008, em 3 de Setembro, deliberou manifestar a sua frontal oposição à instalação de novas Grandes Superfícies de Comércio a Retalho no perímetro urbano da cidade, cujo licenciamento está neste momento em fase de apreciação na Comissão Regional da Economia do Algarve. Mais foi deliberado dar conhecimento da presente deliberação ao Exmo. Sr. Director Regional do Ministério da Economia do Algarve, ao Exmo. Sr. Presidente da C.C.D.R. do Algarve, ao Exmo. Sr. Director Geral da Empresa e aos Exmos. Srs. Presidentes da Direcção da Associação Comercial de Portimão e da Associação de Comércio e Serviços da Região do Algarve. Por forma a que a presente deliberação fosse comunicada em tempo útil à Direcção Regional da Economia do Algarve, foi ainda deliberado aprovar a acta da reunião em minuta, no final da Sessão da Assembleia Municipal, de acordo com o artigo 69º, n.º 5 do respectivo Regimento.
Portimão, 22 de Setembro de 2008
Observação: Moção apresentada pela oposição e rejeitada com 12 votos contra (PS) e 8 votos a favor. Um elemento do PS, por pertencer à Direcção da Associação de Comerciantes de Portimão, pediu dispensa de discussão e de voto.
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