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Horários dos professores e educadores: regras e limites legalmente estabelecidos têm de ser cumpridos e respeitados |
FENPROF já teve conhecimento de horários ilegais por violação dos limites e regras consagrados no Despacho n.º 19.117/2008, de 17 de Julho |
Na elaboração dos horários dos docentes, lembra a FENPROF, nunca o conjunto das três componentes poderá ultrapassar as 35 horas semanais, tendo de ser respeitados os seguintes limites e regras legalmente estabelecidos: Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico:
2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário:
* Inclui reuniões, mas apenas as "que decorram de necessidades ocasionais"; terão de ser deduzidas as horas referentes a acções de formação contínua, de acordo com artigo 6.º, n.º1, alínea n). MINUTAS DE RECLAMAÇÃO NO CASO DE HORÁRIO ILEGAL: |
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quarta-feira, setembro 10, 2008
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Horário docente
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