quarta-feira, setembro 10, 2008


Horários dos professores e educadores: regras e limites legalmente estabelecidos têm de ser cumpridos e respeitados
FENPROF já teve conhecimento de horários ilegais por violação dos limites e regras consagrados no Despacho n.º 19.117/2008, de 17 de Julho
Horários dos professores e educadores: regras e limites legalmente estabelecidos têm de ser cumpridos e respeitados

Na elaboração dos horários dos docentes, lembra a FENPROF, nunca o conjunto das três componentes poderá ultrapassar as 35 horas semanais, tendo de ser respeitados os seguintes limites e regras legalmente estabelecidos:

Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico:

  • Componente lectiva - 25 horas;

  • Componente não lectiva de estabelecimento - máximo de 2 horas;

  • Componente de trabalho individual - mínimo de 8 horas*.

2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário:

  • Componente lectiva - entre 22 e 14 horas (de acordo com artigos 77.º e 79.º do ECD);

  • Componente não lectiva de estabelecimento - máximo de 2 ou 3 horas (consoante o docente tenha mais ou menos de 100 alunos, a que, apenas, podem acrescer as horas de redução ao abrigo do artigo 79.º do ECD);

  • Componente de trabalho individual - mínimo de 11 ou 10 horas* (consoante o docente tenha mais ou menos de 100 alunos).

* Inclui reuniões, mas apenas as "que decorram de necessidades ocasionais"; terão de ser deduzidas as horas referentes a acções de formação contínua, de acordo com artigo 6.º, n.º1, alínea n).

MINUTAS DE RECLAMAÇÃO NO CASO DE HORÁRIO ILEGAL:

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