quinta-feira, julho 03, 2008

Candidaturas a bolseiro sem vencimento. E esta, hem?

Saiu o ofício circular da DGRHE sobre pedidos de equiparação a bolseiro para o ano lectivo de 2008/09. Nele consta:

«Tendo em conta que não se encontra ainda aprovada e publicada a Portaria prevista no nº 1 do artigo 110º do Estatuto da CEIPEBS e que se mantêm as restrições orçamentais, determino que a concessão de equiparação a bolseiro, até à publicação da citada Portaria, seja somente autorizada para os casos relativos a pedidos de equiparação a bolseiro sem vencimento e excepcionalmente, para casos de projectos que tenham uma aprovação expressa de instituições de avaliação nesse domínio, designadamente, a Fundação para a Ciência e Tecnologia ou a Fundação Calouste Gulbenkian».

O que é que isto quer dizer? Apenas isto: se cumprirem as condições para candidatura a bolseiro, podem candidatar-se desde que o façam sem vencimento. Interessante, não é? Qual é o professor que vai candidatar-se a bolseiro sabendo que fica sem vencimento?
In ProfAvaliação

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