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Em reunião realizada (30/06/2008) com o Ministério da Educação, a FENPROF reafirmou o seu desacordo face ao projecto de despacho que o ME pretende aprovar para organização do próximo ano escolar. Os principais pontos de desacordo são os seguintes: - A não fixação de um limite semanal de horas para a realização de reuniões de carácter ocasional, bem como a não consideração, como horas extraordinárias, das que, sendo sistemáticas, venham a ultrapassar o número de horas previsto no horário dos professores; - O desrespeito pelo estabelecido no DL n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, no que respeita ao direito a reduções de componente lectiva para o desempenho de cargos, designadamente de coordenação e supervisão pedagógica; - A intenção de remeter para a componente não lectiva dos docentes, actividades de apoio educativo que são reconhecidamente da componente lectiva; - A intenção de transformar serviço docente extraordinário (horas de coordenação) em "acumulação de funções", com o único objectivo de embaratecer o seu custo; - A não consideração da situação específica dos docentes que leccionam cursos de âmbito profissionalizante para efeitos de organização do seu horário; - A não limitação do desenvolvimento de actividade docente a dois dos três turnos diários; - A possibilidade de atribuição, semanalmente, de um número exagerado de horas destinadas à designada "ocupação plena dos tempos escolares". Perante este ainda largo conjunto de divergências, a FENPROF admitiu a possibilidade de requerer, nos termos da lei, a negociação suplementar desta matéria, bem como, se necessário, o recurso aos tribunais para eventual impugnação de normas que sejam de duvidosa legalidade. O Secretariado Nacional da FENPROF | ||
quarta-feira, julho 02, 2008
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Horário dos docentes
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